Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Turismo e Esportes, com a finalidade de planejar e dirigir a política municipal de turismo e esportes.
Parágrafo Único. A política municipal de turismo e esportes compreenderá todas as atividades referentes à promoção e à execução da indústria de turismo e à prática de esportes, originários de setor público ou privado, isolados ou coordenados entre si.
Art. 2º A Riotur - Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro S/A e o Riocentro - Centro Internacional Riotur S/A ficam diretamente vinculados à Secretaria Municipal de Turismo e Esportes e executarão, sob a supervisão desta, a política de turismo e esportes.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a fixar a estrutura da Secretaria Municipal de Turismo e Esportes, definindo competências e atribuições e a dotá-la de cargos em comissão mediante transferência ou transformação de outros cargos em comissão existentes nas estruturas organizacionais das demais Secretarias Municipais.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a consignar as dotações necessárias à implantação e atividades da Secretaria Municipal de Turismo e Esportes através da redistribuição de dotações previstas na lei orçamentária do presente exercício.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de julho de 1983.
JAMIL HADDAD
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/07/1983