LEI Nº 4.261, DE 09 DE JANEIRO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo a implantar o Programa Bairrinho no local que menciona e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Aloísio Freitas

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Programa Bairrinho na Comunidade Vinte e Sete-Travessa Bernardo, no Bairro do Encantado, jurisdição da XIII Região Administrativa.

 

Parágrafo Único. O projeto do programa citado no caput do presente artigo deverá prever a arborização da Comunidade.

 

Art. 2º Para execução do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado, na forma prevista na Lei Orçamentária e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a estabelecer parcerias, convênios e financiamentos e empréstimos necessários com instituições privadas ou estatais, sejam nacionais ou estrangeiras, com o objetivo de viabilizar o Programa.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/01/2006