OBSERVAÇÃO:
A Lei nº 4.256*, de 20 de dezembro de 2005, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 25 de abril de 2006, rejeitou os vetos parciais aos arts. 2º e 3º da citada Lei.
Autora: Vereadora Rosa Fernandes
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a declarar como Área de Interesse Social, para fins de desapropriação, a área localizada no Bairro de Irajá, na Rua Laurinda Antunes, no nº 154, de propriedade afirmada do Sindicato dos Arrumadores do Rio de Janeiro.
Art. 2º Para área com desapropriação proposta no art. 1º fica definida a implantação de praça, a ser equipada para atender as seguintes finalidades:
I - promover a iniciação esportiva para crianças e adolescentes, até quatorze anos;
II - propiciar a prática de esporte, de forma orientada, para jovens de quinze a dezoito anos;
III - promover atividades orientadas para grupos de terceira idade, incluindo ginástica e esportes orientados, bem como práticas de lazer e convívio social;
IV - ofertar espaços e equipamentos que propiciem a prática de esportes, lazer e convívio social aos freqüentadores.
Art. 3º As despesas decorrentes da implementação da presente Lei deverão estar consubstanciadas na Lei Orçamentária Anual, como determina a legislação em vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/12/2005