LEI Nº 4.247, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a desapropriar área para construção de área de lazer ou creche.

 

Autor: Vereador João Cabral

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a desapropriar o terreno existente na Rua João Romariz, nº 387, em Ramos, para construção de área de lazer ou creche.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias a serem consignadas no orçamento do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/12/2005