LEI Nº 4.246,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE EDUCACIONAL
JARDIM ESCOLA NOSSO LAR.
Autor: Vereador Eduardo Paes
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considera de
utilidade pública a Sociedade Educacional Jardim Escola Nosso Lar, com sede e
foro nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/12/2005