O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.231, de 3 de novembro de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 2059, de 2004, de autoria do Senhor Vereador Marcelino D’Almeida.
LEI Nº 4.231, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um monumento em homenagem a Dom Hélder Câmara, na Avenida do mesmo nome, preferencialmente, em frente à Igreja de São Benedito, no Bairro de Pilares.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/11/2005