REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 4.214, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE INTERDISCIPLINAR DO DESENVOLVIMENTO DA PERSONALIDADE-SIDEPE.

 

Autor: Vereador Carlo Caiado

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Interdisciplinar do Desenvolvimento da Personalidade-SIDEPE, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/10/2005