Autora: Vereadora Cristiane Brasil
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar no currículo das escolas municipais conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre este tema.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, se necessário.
Art. 3º O Poder Executivo editará os atos necessários com vistas à regulamentação do disposto nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/10/2005