Autor: Vereador Wanderley Mariz
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover Programa de Qualificação Profissional para Pessoas Portadoras de Deficiência.
Art. 2º O Programa deverá ter como objetivo básico, a preparação da pessoa portadora de deficiência para o ingresso no mercado de trabalho, tanto nos aspectos comportamentais, quanto no que diz respeito a sua formação técnica para o exercício de funções de trabalho.
Art. 3º O Poder Público poderá promover parcerias com empresas e instituições privadas para a efetivação da presente Lei.
Art. 4º O Programa deverá incluir portadores de deficiência física, motora, visual, auditiva e mental.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo Municipal, no âmbito das Secretarias e órgãos afins, a regulamentação do Programa mencionado.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/10/2005