LEI Nº 4.206, DE 17 DE OUTUBRO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a promover Programa de Qualificação Profissional para Pessoas Portadoras de Deficiência.

 

Autor: Vereador Wanderley Mariz

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover Programa de Qualificação Profissional para Pessoas Portadoras de Deficiência.

 

Art. 2º O Programa deverá ter como objetivo básico, a preparação da pessoa portadora de deficiência para o ingresso no mercado de trabalho, tanto nos aspectos comportamentais, quanto no que diz respeito a sua formação técnica para o exercício de funções de trabalho.

 

Art. 3º O Poder Público poderá promover parcerias com empresas e instituições privadas para a efetivação da presente Lei.

 

Art. 4º O Programa deverá incluir portadores de deficiência física, motora, visual, auditiva e mental.

 

Art. 5º Caberá ao Poder Executivo Municipal, no âmbito das Secretarias e órgãos afins, a regulamentação do Programa mencionado.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/10/2005