LEI Nº 4.204, DE 17 DE OUTUBRO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a construir uma ciclovia ligando as Ruas Campo Grande, Guarujá e Estrada de Paciência na AP 5 e dá outras providências.

 

Autora: Vereadora Lucinha

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma ciclovia ligando as Ruas Campo Grande, Guarujá e Estrada de Paciência na AP 5.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicabilidade do disposto nesta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica, prevista na lei orçamentária anual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ou especiais para as finalidades da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/10/2005