O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município
do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do
artigo acima, promulga a Lei nº 4.201, de 13 de outubro de 2005, oriunda do
Projeto de Lei nº 1918, de 2004, de autoria do Senhor Vereador Eliomar Coelho.
LEI Nº 4.201, DE 13 DE OUTUBRO DE
2005
Art. 1º Fica obrigada a
identificação da unidade de ensino nos uniformes dos alunos da Rede Municipal
de Ensino.
Art. 2º O Poder Executivo
adotará, no prazo máximo de cento e oitenta dias da vigência desta Lei, as
medidas necessárias a seu pleno cumprimento.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/10/2005