Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.694, de 1º de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam tombados, por seu interesse histórico e cultural, o imóvel onde funciona o Colégio Estadual João Alfredo, situado no Boulevard 28 de Setembro, nº 109, em Vila Isabel, e seu entorno cuja área está definida no Anexo." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/10/2005
Da confluência da divisa lateral esquerda do lote número 163 do Boulevard Vinte Oito de Setembro, com o alinhamento do Boulevard Vinte Oito de Setembro, por este incluído apenas o lado ímpar até encontrar a divisa lateral esquerda do número 109 do Boulevard Vinte Oito de Setembro, por esta incluída até encontrar a divisa lateral direita do Hospital Universitário Pedro Ernesto, por esta incluída até encontrar o alinhamento da Avenida Professor Manuel de Abreu, por esta incluída apenas o lado par até encontrar a divisa lateral esquerda do lote número 840 da Avenida Professor Manuel de Abreu, por esta incluída e seguindo pelos diversos segmentos de retas representados pelos fundos dos lotes voltados para a Rua Pereira Nunes (lado par), até encontrar a divisa lateral esquerda do lote numero 163,excluídos, ponto inicial da delimitação.