LEI Nº 4.195, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a integrar na proposta educacional da rede pública, na parte diversificada no currículo, a partir da quinta série da educação básica, o ensino do xadrez.

 

Autor: Vereador S. Ferraz

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a integrar na proposta educacional da rede pública, na parte diversificada do currículo, a partir da quinta série da educação básica, o ensino do xadrez.

 

Art. 2º Para viabilizar o disposto no artigo anterior, o Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas ou privadas de enxadristas.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/10/2005