LEI
Nº 4.194, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005
DECLARA
O DIA 6 DE SETEMBRO, DIA DA COMUNIDADE DE RIO DAS PEDRAS.
Autor: Vereador Nadinho de Rio das Pedras
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como
Dia da Comunidade de Rio das Pedras, a data de 6 de setembro.
Art. 2º A data referida
nesta Lei constará do Calendário Oficial do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/10/2005