revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.191, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR NO DIA 28 DE MAIO, O DIA MUNICIPAL DO COMBATE À MORTE MATERNA.

 

Autores: Vereador Jorge Babu

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a instituir no Município, o Dia Municipal do Combate à Morte Materna, a ser comemorado no dia 28 de maio.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/10/2005