LEI Nº 4.188, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a construir uma Vila Olímpica no Bairro de Rio das Pedras, em Jacarepaguá.

 

Autor: Vereador Nadinho de Rio das Pedras

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma Vila Olímpica no Bairro de Rio das Pedras, em Jacarepaguá.

 

Parágrafo Único. A Vila Olímpica a que se refere esse artigo possibilitará, não menos que, a prática de quatro modalidades esportivas olímpicas, sendo uma das modalidades, um esporte aquático.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos orçamentários suplementares ou extraordinários.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/10/2005