O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.186, de 20 de setembro de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 178, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Brizola Neto.
LEI Nº 4.186, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005
Art. 1º Todos os Centros Integrados de Educação Pública-CIEPs, sob administração do Município do Rio de Janeiro, passam a ser denominados Centro Integrado de Educação Pública-Brizolão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/09/2005