LEI
Nº 4.180, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005
INSTITUI
A SEMANA DA ROCINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autora: Vereadora Patrícia Amorim
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a
Semana da Rocinha, a ser comemorada na semana que compreenda o dia 18 de julho,
nos termos dispostos nesta Lei.
Parágrafo Único. A Semana da Rocinha
passará a integrar o calendário oficial de eventos da Cidade, de interesse
cultural, histórico e turístico, sendo comemorada no mês de julho de cada ano,
na semana que englobe o dia 18.
Art. 2º Para efeito do
disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver programas
de divulgação e atividades que compreendam educação, saúde, esporte, meio
ambiente, cultura e outros eventos que assegurem a participação efetiva da
comunidade e a valorização do Bairro da Rocinha.
Art. 3º Para o perfeito
cumprimento do que dispõe a presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a
promover projetos que preservem a memória histórica do Bairro da Rocinha.
Art. 4º O Poder Executivo
adotará os procedimentos necessários para a regulamentação da presente Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes
da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias, ficando o
Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementarias, sempre que
necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/09/2005