LEI
Nº 4.173, DE 01 DE SETEMBRO DE 2005
CONSIDERA
SAN JOSÉ DA COSTA RICA, CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Autora: Vereadora Teresa Bergher
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada
San José da Costa Rica, Cidade-Irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Para a consolidação
do disposto no artigo anterior, a Câmara Municipal conferirá a San José da
Costa Rica, através de sua representação diplomática, diploma de Cidade-Irmã.
Art. 3º A Câmara Municipal
fica autorizada a firmar acordo de colaboração e intercâmbio entre os Poderes
Legislativos de ambas as Cidades.
Art. 4º Antes da concessão
do Título de Cidade-Irmã à San José da Costa Rica, a Câmara Municipal dará
ciência do teor desta Lei aos órgãos competentes da União.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/09/2005