LEI
Nº 4.172, DE 01 DE SETEMBRO DE 2005
INSTITUI
O DIA 10 DE DEZEMBRO COMO DIA DE CRIAÇÃO DO BAIRRO DO ENGENHO DE DENTRO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Aloísio Freitas
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
dia 10 de dezembro como Dia de Criação do Bairro do Engenho de Dentro, nos
termos do que dispõe esta Lei.
Art. 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a desenvolver e implementar programas de divulgação e
valorização do Bairro do Engenho de Dentro, dando ênfase a eventos
comemorativos na semana do dia 10 de dezembro, assegurando atividades e
festejos com a participação da Comunidade, através de suas entidades e
organizações representativas.
Art. 3º O Poder Executivo
incluirá o Dia de Criação do Bairro do Engenho de Dentro, no Calendário Oficial
da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 4º As despesas
decorrentes da aplicação dos dispositivos desta Lei correrão por conta das
cotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos suplementares.
Art. 5º O Poder Executivo
editará os atos cabíveis à regulamentação do que dispõe esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/09/2005