O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.168, de 31 de agosto de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 2254, de 2004, de autoria do Senhor Vereador João Cabral.
LEI Nº 4.168, DE 31 DE AGOSTO DE 2005
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de João Gonçalves de Lima Filho (historiador) a um logradouro público, na região da Zona da Leopoldina no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 31 de agosto de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/09/2005