O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.164, de 31 de agosto de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 2316, de 2004, de autoria da Senhora Vereadora Patrícia Amorim.
LEI Nº 4.164, DE 31 DE AGOSTO DE 2005
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma vila olímpica no Bairro da Rocinha.
Parágrafo Único. A vila olímpica referida neste artigo, disponibilizará a prática de esportes olímpicos.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios com o Governo Federal, Governo Estadual, Federações e Confederações Esportivas, além da iniciativa privada, para a plena viabilização desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias, conforme determina a legislação vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares e especiais, sempre que necessários.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 31 de agosto de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/09/2005