LEI
Nº 4.160, DE 30 DE AGOSTO DE 2005
INCLUI
NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O DIA DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA.
Autor: Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no
calendário oficial do Município o Dia da Declaração Universal dos Direitos da
Criança a ser comemorado no dia 20 de novembro.
Art. 2º O Poder Público,
através das Secretarias Setoriais que, direta ou indiretamente, lidem com a
questão da criança, realizará eventos comemorativos para promover a Declaração
Universal dos Direitos da Criança.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/09/2005