revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.160, DE 30 DE AGOSTO DE 2005

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O DIA DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA.

 

Autor: Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do Município o Dia da Declaração Universal dos Direitos da Criança a ser comemorado no dia 20 de novembro.

 

Art. 2º O Poder Público, através das Secretarias Setoriais que, direta ou indiretamente, lidem com a questão da criança, realizará eventos comemorativos para promover a Declaração Universal dos Direitos da Criança.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/09/2005