O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.149, de 10 de agosto de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1212, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Rubens Andrade.
LEI Nº 4.149, DE 10 DE AGOSTO DE 2005
Art. 1º Tomba o Estádio de Remo da Lagoa, bem público estadual localizado na orla da Lagoa Rodrigo de Freitas, com frente para a Avenida Borges de Medeiros, VI Região Administrativa.
§ 1º Ficam preservadas as características arquitetônicas originais dos três blocos edificados do Estádio de Remo da Lagoa, considerado exemplar referencial da arquitetura moderna brasileira para atividades desportivas do remo.
§ 2º Fica também preservado o uso do Estádio de Remo da Lagoa a ser resgatado para o desenvolvimento do esporte remo e de outras atividades esportivas ao ar livre.
Art. 2º Por interesse histórico e cultural da Cidade do Rio de Janeiro, o Poder Executivo cancelará a licença concedida para executar modificações, reforma e acréscimos no conjunto edificado do Estádio de Remo da Lagoa, exigindo da empresa permissionária detentora do imóvel a demolição das obras realizadas que descaracterizam o projeto arquitetônico original, em especial:
I - os inúmeros pilares acrescidos no pavimento térreo, introduzidos entre os pilotis originais em "V";
II - o fechamento dos vãos livres da fachada do Bloco I, voltada para a Avenida Borges de Medeiros;
III - todos os acréscimos que prejudicaram a visibilidade do espelho d’água da Lagoa, a partir da Avenida Borges de Medeiros;
IV - a retirada das paredes e lajes dos boxes construídos no pavimento térreo e toda parafernália defronte da Lagoa Rodrigo de Freitas;
V - a retirada da cobertura introduzida no bloco da arquibancada secundária;
VI - outros elementos que interfiram com a característica original do conjunto edificado, a serem identificados pelo órgão competente municipal.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a restabelecer a cessão de uso celebrada em 7 de dezembro de 1994 entre a Prefeitura e o Governo do Estado do Rio de Janeiro para fins de restaurar e reabilitar o Estádio de Remo da Lagoa na sua conformação arquitetônica original e destiná-lo ao desenvolvimento do remo e outros esportes ao ar livre, integrado aos programas esportivos da Prefeitura.
Parágrafo Único. Fica garantida a participação de entidades desportivas e ligadas ao Remo para consultoria técnica-esportiva em todas as etapas do desenvolvimento do projeto de restauração e revitalização do imóvel, sendo permitida adaptações no conjunto edificado para adequações às funções esportivas e para atividades comerciais de suporte, de pequeno porte, desde que não haja perda da harmonia do projeto original.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares especiais, se necessários.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de agosto de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/08/2005