revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.142, DE 20 DE JULHO DE 2005

 

INCLUI NO CALENDÁRIO TURÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA HUTÚZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Edson Santos

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro a Semana Hutúz, comemorada no mês de novembro de cada ano.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/07/2005