O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 414, de 20 de abril de 1983, oriunda do Projeto de Lei nº 1116, de 1982.
LEI Nº 414, DE 20 DE ABRIL DE 1983
Autor: Diofrildo Trotta
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover todas as providências para a criação e construção do Palácio da Cultura no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Poderão ter sede no Palácio da Cultura as seguintes entidades culturais sediadas no Município do Rio de Janeiro: Federação das Academias de Letras do Brasil, Academia Carioca de Letras, PEN Clube do Brasil, Sociedade de Homens de Letras do Brasil, Academia Guanabarina de Letras, Cenáculo Brasileiro de Letras e Artes, Salão de Poesias, Academia de Letras do Estado do Rio de Janeiro, Academia de Letras e Artes do Rio de Janeiro, Academia Brasileira de Trovas, Ordem dos Velhos Jornalistas, Academia Nacional Maçônica de Letras, Academia Brasileira de Literatura, Instituto Campo-grandense de Cultura, Instituto dos Centenários, Academia Internacional de Letras, Centro de Estudos e Atividades Artísticas, Academia Brasileira de Letras, Instituto Histórico Geográfico, Confederação das Famílias Cristãs, Núcleo RJ, Academia Brasileira de Trovadores, Instituto Superior de Cultura Brasileira, Instituto de História da Cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro, que com algumas exceções não tem sede própria.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 20 de abril de 1983.
MAURÍCIO AZÊDO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/04/1983