O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.134, de 18 de julho de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 559, de 2001, de autoria do Senhor Vereador Edson Santos.

 

LEI Nº 4.134, DE 18 DE JULHO DE 2005

 

Cria o Bairro do Horto pela subdivisão do Bairro de Jardim Botânico, VI Região Administrativa.

 

Art. 1º Fica criado o Bairro do Horto pela subdivisão do Bairro de Jardim Botânico, VI Região Administrativa.

 

Art. 2º O Bairro do Horto terá os seguintes limites:

 

I - do entroncamento da Rua Pacheco Leão com a Rua Alberto Ribeiro, seguindo por esta (incluída) até o entroncamento com a Rua Fernando Magalhães;

 

II - da Rua Fernando Magalhães (incluindo apenas o lado ímpar) até o entroncamento com a Rua Estela;

 

III - da Rua Fernando Magalhães (incluindo apenas o lado par) até o entroncamento com a Rua Pacheco Leão;

 

IV - da Rua Pacheco Leão (incluída e excluindo as dependências do Jardim Botânico) até a Rua Barão de Oliveira Castro;

 

V - da Rua Barão de Oliveira Castro (incluída), seguindo por uma linha reta, em direção nordeste até encontrar a curva de nível de cem metros;

 

VI - da curva de nível cem metros, seguindo por esta, em direção oeste, atravessando a Estrada Dona Castorina, circundando a Bacia do Rio dos Macacos até encontrar a perpendicular a esta;

 

VII - desta perpendicular e pela Rua Liberato Barroso (incluída e incluindo a Rua Nelson Tinoco) até a Rua Mateus (incluída) até o entroncamento com a Rua Pacheco Leão;

 

VIII - da Rua Pacheco Leão (incluída e excluindo as dependências do Jardim Botânico) ao ponto de partida.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 18 de julho de 2005.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/07/2005