O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.131, de 18 de julho de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1031, de 2002, de autoria do Senhor Vereador Aloísio Freitas.

 

LEI Nº 4.131, DE 18 DE JULHO DE 2005

 

Destina o Hospital Municipal Salgado Filho como centro de referência de medicina hiperbárica e de oxigenioterapia hiperbárica (O2HB) e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Hospital Municipal Salgado Filho, destinado como Centro de Referência de Medicina Hiperbárica e de Oxigenioterapia Hiperbárica (O2HB).

 

Art. 2º Os procedimentos de indicação, aplicação e tratamento da Medicina Hiperbárica e da Oxigenioterapia, são os especificados na Resolução nº 1457, de 15 de setembro de 1995, do Conselho Federal de Medicina.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias alocadas à função saúde.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abertura de créditos suplementares, que se tornem necessários para o cumprimento desta Lei.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 18 de julho de 2005.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/07/2005