O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.121, de 30 de junho de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1374-A, de 1999, de autoria do Senhor Vereador S. Ferraz.
LEI Nº 4.121, DE 30 DE JUNHO DE 2005
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a incluir no currículo de quinta a oitava séries do primeiro grau o programa de noções e orientações sobre conhecimentos básicos de nutrição.
Art. 2º As unidades escolares da rede municipal deverão realizar palestras e debates sobre a matéria.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 30 de junho de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/07/2005