O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.120, de 30 de junho de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 120, de 2001, de autoria da Senhora Vereadora Leila do Flamengo.
LEI Nº 4.120, DE 30 DE JUNHO DE 2005
Art. 1º Fica tombada, por seu valor histórico e cultural, a Igreja de São Judas Tadeu, situada à Rua Cosme Velho nº 470, no Bairro de Cosme Velho, IV Região Administrativa.
Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição da edificação no Livro de Tombo dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 30 de junho de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/07/2005