O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.119, de 30 de junho de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1547-A, de 2003, de autoria da Senhora Vereadora Lucinha.

 

LEI Nº 4.119, DE 30 DE JUNHO DE 2005

 

Dá o nome de Sérgio Arouca (Médico Sanitarista-1941/2003) a um logradouro público do Município.

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Sérgio Arouca (Médico Sanitarista-1941/2003) a um logradouro público do Município.

 

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 30 de junho de 2005.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/07/2005