O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.115, de 22 de junho de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1813, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Jorge Babu.

 

LEI Nº 4.115, DE 22 DE JUNHO DE 2005

 

Obriga o preenchimento de receituário da Rede Pública Municipal de Saúde e dá outras providências.

 

Art. 1º Obriga o preenchimento de receituário da Rede Pública Municipal de Saúde em letra de forma ou imprensa.

 

Art. 2º O receituário terá que ser preenchido em letra de forma ou imprensa com o nome do médico e seu número de C.R.M.(Conselho Regional de Medicina) legível.

 

Parágrafo Único. O não cumprimento do artigo anterior acarretará em penalidade regulamentada pela Secretaria Municipal de Saúde

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 22 de junho de 2005.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/06/2005