O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.114, de 22 de junho de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 2069-A, de 2004, de autoria do Senhor Vereador Fernando Gusmão.

 

LEI Nº 4.114, DE 22 DE JUNHO DE 2005

 

Dá o nome de medalhistas olímpicos aos prédios da Vila Pan-Americana.

 

Art. 1º Fica dado a cada um dos prédios da Vila Pan-Americana o nome de um medalhista olímpico brasileiro.

 

Art. 2º Na hipótese de haver mais prédios do que medalhistas poderão ser homenageados outros grandes atletas nacionais.

 

Art. 3º Esta Lei obedecerá ao que dispõe a Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 22 de junho de 2005.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/06/2005