O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.092, de 8 de junho de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1336, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Eliomar Coelho.
LEI Nº 4.092, DE 08 DE JUNHO DE 2005
Art. 1º O Poder Executivo reconhecerá como logradouro público a praça existente na confluência da Rua do Senado e Rua do Lavradio, no Centro, jurisdição da II Região Administrativa.
Art. 2º O Poder Executivo dará o nome de Praça Aracy de Almeida (Cantora - 1914/1988), ao logradouro a ser reconhecido, observado o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 8 de junho de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/06/2005