Autor: Mesa Diretora
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º As funções gratificadas do Quadro Permanente previstas no Art. 4º da Lei nº 5, de 27 de junho de 1977 e ali denominadas encargos de Chefia e Assistência Intermediárias (símbolo CAI) passam a denominar-se encargos de Direção e Assistência Intermediárias (símbolo DAI).
Art. 2º Os Cargos isolados de provimento em Comissão DAI - (Direção e Assistência Intermediárias) - ficam constituídos pelas categorias Direção Intermediária, designadas pelos códigos DAI-6, DAI-5, DAI-3, DAI-2, DAI-1.
Parágrafo Único. Ficam mantidos para os cargos em Comissão - DAI - a que se refere este artigo o conteúdo ocupacional, o vencimento básico e a representação mensal da Função Gratificada.
Art. 3º O exercício de cargo em comissão - DAI- será considerado serviço relevante a ser consignado no currículo do servidor, inclusive para efeito de progressão e ascensão funcionais e de escolha para o desempenho de cargo em comissão de nível mais elevado.
Parágrafo Único. O valor do símbolo DAI, correspondente, ao exercício de cargo em comissão, é vantagem acessória ao vencimento de servidor público designado para o respectivo desempenho.
Art. 4º Fica extinto o cargo de Assistente Militar da Presidência (símbolo DAS-6).
Art. 5º O número de cargos previstos na tabela I do Anexo I do Quadro Permanente da Lei nº 2 de 08 de junho de 1977 fica alterado de conformidade com a tabela I do Anexo I da presente lei.
Art. 6º O número de cargos em comissão - DAI - do Quadro Permanente fica alterado em conformidade com a Tabela II do Anexo I da presente lei.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando a Mesa Diretora autorizada a solicitar créditos suplementares até o valor das despesas que resultarem da criação dos novos cargos previstos nesta Lei.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1983.
Rio de Janeiro, 11 de março de 1983.
JULIO COUTINHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/03/1983
Nº CARGO |
SÍMBOLO |
01 Diretor Geral de Secretaria |
DAS-10 |
01 Chefe de Gabinete do Presidente |
DAS- 9 |
01 Secretário da Mesa |
DAS- 8 |
01 Assessor Jurídico-Chefe |
DAS- 8 |
Diretor Geral do Departamento |
DAS- 8 |
01 Apoio Legislativo |
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01 de Finanças |
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01 de Apoio Administrativo |
Nº CARGO |
SÍMBOLO |
48 Assessor Chefe |
DAS-8 |
01 Assessor de Comunicação Social Diretor |
DAS-7 |
01 de Registro, Documentação e Informação Legislativa |
DAS-7 |
01 das Comissões |
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01 de Contabilidade e Pagadoria |
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01 de Pessoal |
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01 de Material e Patrimônio |
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02 de Assessor Jurídico |
DAS-7 |
01 Chefe do Cerimonial |
DAS-7 |
51 Assessor |
DAS-7 |
02 Assessor Técnico da Mesa |
DAS-7 |
09 Assessor Técnico de Comissão |
DAS-7 |
01 Assessor Técnico de Orçamento |
DAS-7 |
01 Inspetor de Finanças |
DAS-8 |
01 Assistente de Artes e Patrimônio Artístico |
DAS-6 |
06 Assistente I |
DAS-6 |
N º CARGO |
SÍMBOLO |
22 Chefe de Serviço |
DAI- 6 |
51 Oficial de Gabinete |
DAI- 6 |
01 Presidente da Comissão de Licitações |
DAI- 6 |
46 Assistente II |
DAI- 6 |
01 Secretário II |
DAI- 5 |
05 Chefe de Seção |
DAI- 5 |
02 Vogal da Comissão de Licitações |
DAI- 5 |
24 Chefe de Setor |
DAI- 4 |