O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.089, de 8 de junho de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 312, de 2001, de autoria do Senhor Vereador Edson Santos.

 

LEI Nº 4.089, DE 08 DE JUNHO DE 2005

 

Dá o nome de Milton Santos (Geógrafo-1926/2001) a uma escola da rede pública do Município.

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Milton Santos (Geógrafo-1926/2001) a uma escola da rede pública do Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 8 de junho de 2005.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/06/2005