O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.084, de 24 de maio de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 840, de 2002, de autoria da Senhora Vereadora Leila do Flamengo.
LEI Nº 4.084, DE 24 DE MAIO DE 2005
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de "Espaço pela Paz Estrela de David" ao Coreto Estrela, situado no Parque do Flamengo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 24 de maio de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/05/2005