O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.083, de 24 de maio de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1553, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Guaraná.

 

LEI Nº 4.083, DE 24 DE MAIO DE 2005

 

Define o uso da praça que menciona no Município.

 

Art. 1º Define o uso e a ocupação da Praça Lauro Corona, nomeada de acordo com o Decreto nº 10.840, de 28 de janeiro de 1992, situada no Bairro Jardim Guanabara - Ilha do Governador.

 

Art. 2º Será permitido o uso da praça para:

 

I - contemplação da praça;

 

II - caminhadas;

 

III - jogos como damas, xadrez e outros, desde que não sejam feitos qualquer tipo de apostas;

 

IV - uso de bicicletas, desde que observados os cuidados necessários com os outros freqüentadores, que pratiquem caminhadas, corridas e etc pelo mesmo local.

 

Art. 3º Não será permitido o uso da praça para:

 

I - uso de veículos motorizados de qualquer espécie;

 

II - utilização do playground por maiores de doze anos;

 

III - prática de esportes coletivos de qualquer espécie;

 

IV - presença de ambulantes no interior da praça.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 24 de maio de 2005.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/05/2005