O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.078, de 24 de maio de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1702, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Guaraná.
LEI Nº 4.078, DE 24 DE MAIO DE 2005
Autor: Vereador Guaraná
Art. 1º Fica tombado, por interesse turístico, o espaço denominado Espaço Bebê Lagoa, situado nas margens da Lagoa Rodrigo de Freitas, entre seu espelho d’água e a Avenida Epitácio Pessoa, em frente ao número 5.088.
Parágrafo Único. Fica igualmente tombado o quiosque situado na localidade referida no art. 1º.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 24 de maio de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/05/2005