O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.077, de 24 de maio de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1387, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Guaraná.

 

LEI Nº 4.077, DE 24 DE MAIO DE 2005

 

Tomba, para fins de preservação, o complexo Arbóreo que especifica e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Guaraná

 

Art. 1º Fica tombado, por seu valor natural e paisagístico, o complexo arbóreo existente, na área pública Municipal, do Bosque da Freguesia, no Bairro de Jacarepaguá.

 

Parágrafo Único. Fica extendido o Bosque da Freguesia até as margens do Rio Sangrador, estando o complexo arbóreo existente na área anexada ao Bosque igualmente tombada.

 

Art. 2º O Conselho Municipal de Patrimônio Cultural procederá ao registro de tombamento do referido complexo arbóreo no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município.

 

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio de seus órgãos competentes, promoverá permanente fiscalização do cumprimento desta Lei, inclusive através de inspeções periódicas, para acompanhamento das condições fitossanitárias do complexo arbóreo tombado.

 

Art. 4º A área do Bosque da Freguesia, como sua extensão, ficam destinadas, única e exclusivamente, para atividades ecológicas, de lazer, esportivas e educativas.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 24 de maio de 2005.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/05/2005