O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.072, de 24 de maio de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1937, de 2004, de autoria do Senhor Vereador Gerson Bergher.
LEI Nº 4.072, DE 24 DE MAIO DE 2005
Autor: Vereador Gerson Bergher
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar Campanha de Divulgação dos Direitos de Pacientes Portadores de Doenças Incapacitantes.
Art. 2º A Campanha será veiculada nos principais meios de comunicação e divulgará, dentre outros direitos dos pacientes, os seguintes:
I - Isenção de impostos e contribuição previdenciária;
II - Desconto no preço para a compra de carros adaptados, no caso de deficiência física;
III - Remédios gratuitos;
IV - Saque total de FGTS, PIS e PASEP; e
V - Quitação do valor financiado para a compra do imóvel.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder executivo autorizado a abrir crédito suplementar, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 24 de maio de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/05/2005