O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.069, de 24 de maio de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1579-A, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Jorge Babu.
LEI Nº 4.069, DE 24 DE MAIO DE 2005
Autor: Vereador Jorge Babu
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o cemitério espiritualista no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais, se necessário.
Art. 3º O Poder Executivo abrirá concorrência pública após a aprovação desta Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor após sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 24 de maio de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/05/2005