O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.068, de 24 de maio de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1324, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Edson Santos.
LEI Nº 4.068, DE 24 DE MAIO DE 2005
Autor: Vereador Edson Santos
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural do Povo Carioca o Bloco Carnavalesco Cacique de Ramos.
Art. 2º Ao Cacique de Ramos aplica-se o disposto no art. 61, VIII, da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário do Município do Rio de Janeiro).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 24 de maio de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/05/2005