O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.066, de 24 de maio de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 2189, de 2004, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.

 

LEI Nº 4.066, DE 24 DE MAIO DE 2005

 

Tomba para fins de preservação histórica o Largo de Vaz Lobo, no Bairro de Vaz Lobo e dá outras providências.

 

Autora: Vereadora Rosa Fernandes

 

Art. 1º Fica tombado, por seus valores históricos, culturais e arquitetônicos o complexo urbanístico que constitui o Largo de Vaz Lobo, delimitado pelas Avenidas Monsenhor Félix, Vicente de Carvalho, Ministro Edgard Romero e pelas Ruas Oliveira Figueiredo, Alice de Freitas, Vaz Lobo, Manoel Machado, Aracoá, Morse, Anajás, do Terço, Acará e Almeida Braga, no Bairro de Vaz Lobo, na XV Região Administrativa, ficando definitivamente incorporadas ao bem tombado as manifestações artísticas e culturais ali realizadas.

 

Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente providenciará a inscrição do bem tombado e dos imóveis que o constituem no Livro de Tombo dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 3º O Poder Executivo, através de seus entes administrativos, elaborará projeto de recuperação e revitalização dos imóveis e bens públicos que compreendem e constituem o Largo de Vaz Lobo, no Bairro de Vaz Lobo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 24 de maio de 2005.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/05/2005