O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.065, de 24 de maio de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1214, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Guaraná.

 

LEI Nº 4.065, DE 24 DE MAIO DE 2005

 

Dá o nome de Maria de Nazaré de Oliveira de Lima, à praça pública inominada localizada no Bairro do Leblon.

 

Autor: Vereador Guaraná

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Maria de Nazaré de Oliveira de Lima, funcionária pública, nascida em 1939 e falecida no ano de 2002 à praça pública circundada pelas Ruas Humberto de Campos e Avenida Afrânio de Mello Franco, localizada no Bairro do Leblon, neste Município.

 

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo, observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 24 de maio de 2005.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/05/2005