O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.061, de 24 de maio de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 854-A, de 2002, de autoria do Senhor Vereador Jorge Mauro.
LEI Nº 4.061, DE 24 DE MAIO DE 2005
Autor: Vereador Jorge Mauro
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o horário noturno de atendimento nas creches conveniadas com o Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único. Para este turno serão atendidas preferencialmente as crianças cujas mães, comprovadamente, trabalhem no horário noturno.
Art. 2º O Poder Executivo e a Secretaria Municipal de Educação diligenciarão no sentido de prover as creches com o pessoal necessário para o atendimento no horário noturno.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 24 de maio de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/05/2005