O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.055, de 18 de maio de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 762, de 2002, de autoria do Senhor Vereador Jorge Babu.

 

LEI Nº 4.055, DE 18 DE MAIO DE 2005

 

Estabelece desconto no IPTU para empresas e entidades privadas que aceitem como estagiários, alunos da rede pública municipal e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Jorge Babu

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal concederá desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU às empresas e entidades privadas, dos setores primário, secundário e terciário que aceitarem como estagiários, alunos regularmente matriculados na rede pública de ensino, e nas diversas modalidades de formação técnico-profissional.

 

§ 1º Os descontos dos quais se refere este artigo terão estabelecidas suas alíquotas pelo Poder Executivo Municipal.

 

§ 2º O estágio ocorrerá em instituições que tenham condições de proporcionar a experiência prática adotada, na linha de estudos e formação para estudantes e será planejado e acompanhado com a participação da instituição de ensino, de modo a constituir-se em um processo auxiliar de aprendizado e integração.

 

§ 3º Os sistemas de ensino estabelecerão as normas para a realização dos estágios nos diversos níveis, em sua jurisdição.

 

Art. 2º O estágio realizado nas condições desta Lei não estabelecerá vínculo empregatício, podendo o estagiário receber bolsa de estágio, ter seguro contra acidentes e a cobertura previdenciária prevista na legislação específica.

 

Parágrafo Único. A jornada diária e semanal de atividade no estágio deverá ser compatível com horário escolar do estagiário e com o necessário repouso semanal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 18 de maio de 2005.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/05/2005