O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.053, de 18 de maio de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1919, de 2004, de autoria do Senhor Vereador Ivan Moreira.

 

LEI Nº 4.053, DE 18 DE MAIO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a implantar o Museu da Televisão, no próprio municipal, situado na Av. João Luiz Alves, nºs 13 e 14, onde funcionou o Cassino da Urca.

 

Autor: Vereador Ivan Moreira

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Museu da Televisão, no próprio municipal, situado na Av. João Luiz Alves, nos 13 e 14, onde funcionou o Cassino da Urca.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 18 de maio de 2005.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/05/2005