O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.046, de 11 de maio de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1211-A, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Edson Santos.
LEI Nº 4.046, DE 11 DE MAIO DE 2005
Autor: Vereador Edson Santos
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma Vila Olímpica no Bairro Cidade de Deus, em Jacarepaguá.
Parágrafo Único. A Vila Olímpica a que se refere este artigo possibilitará, pelo menos, a prática de três modalidades esportivas olímpicas, aí incluída uma modalidade de esporte aquático.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com o Estado e a União para a viabilização deste projeto.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e especais, se necessários.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de maio de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/05/2005