O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.038, de 11 de maio de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1638, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Marcelino D’Almeida.
LEI Nº 4.038, DE 11 DE MAIO DE 2005
Autor: Vereador Marcelino D'Almeida
Art. 1º Fica instituído como Hino da Terceira Idade, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a canção "Junte-se a Nós", de autoria da compositora Anahyde dos Santos Muniz (Tuca), conforme partitura impressa no Anexo I desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo encaminhará cópia da partitura da canção a todos os órgãos públicos do Município e às entidades públicas ou privadas que trabalham ou possuam ligações com o segmento social da Terceira Idade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de maio de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/05/2005
JUNTE-SE A NÓS
R. MARCHA
Quá, Quá, Quá, Quá
Vem Vem...
Com a gente cantar!
Somos da 3ª Idade,
Temos que aproveitar!
Deixa a tristeza de lado,
O tempo é passado
Não volta jamais.
Levanta desta cadeira,
BIS Deixa de pasmeira
E junte-se a nós...
Os filhos estão criados...
Netos, arranjem babás!!!
Hoje eu não fico em casa,
É dia que eu vou dançar!!!
Amanhã, faço ginástica
À noite eu vou sambar...
Quá, Quá, Quá, Quá
BIS Ninguém me segura
Eu posso brilhar!!!